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Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino

Mobilidade de DOCENTES para Missões de Ensino

(ERASMUS+ Staff Mobility for Teaching) – STA


O prazo de candidaturas para Mobilidade de Docentes (STA), para o ano letivo 2024/25, decorre no período de 26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2024.
As candidaturas decorrem, exclusivamente, através do Portal de Mobilidade do IPL.


A mobilidade de Docentes é uma das atividades centrais na cooperação internacional, que visa contribuir para a promoção da dimensão europeia e da qualidade do Ensino Superior. Para além disso, a realização de uma Missão de Ensino ERASMUS representa, para o próprio docente, uma oportunidade de valorização pessoal e profissional.

A mobilidade de Docentes para fins de ensino terá a duração de 2 dias (mínimo 8 horas de lecionação por semana ou período inferior) a 2 meses, período durante o qual o docente dará aulas numa instituição com a qual o Politécnico de Lisboa possui um acordo interinstitucional vigente, obrigatoriamente localizada num dos países participantes no Programa (Estados-membros da UE, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Sérvia e Turquia).

Para formalizar a candidatura, o docente deverá:
1) Ler atentamente o Regulamento ERASMUS+ da ESCS, aprovado na reunião do Conselho Técnico-Científico de 28 de novembro de 2014;
2) Preencher a candidatura online;
3) Acordar formalmente o Programa da Missão de Ensino / Staff Mobility for Teaching – Mobility Agreement, em conjunto com a instituição parceira, antes de a missão ter início.

O GRIMA emitirá o Contrato de Docente ERASMUS+ e, caso se aplique, faz o pedido de pagamento da Bolsa ERASMUS+, de acordo com a Tabela de Bolsas definida anualmente pela Agência Nacional ERASMUS+.

N.B.: Compete ao docente fazer o seu próprio pedido de deslocação em serviço ao estrangeiro, ao abrigo do Programa ERASMUS+, Missões de Ensino STA, num prazo que permita o despacho das necessárias autorizações nunca inferior a 5 dias úteis.

Após a realização da Missão de Ensino, o docente dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar no GRIMA:
a) Declaração comprovativa de realização da missão de ensino (incluindo o local visitado, os dias de trabalho, o plano de trabalho e os objectivos concretizados);

É condição contratual o preenchimento do Relatório Final de Docente, a preencher online, através de um e-mail enviado diretamente ao docente pela Comissão Europeia.

Documentos de interesse:

• Tabela do valor das bolsas
• Regulamento Erasmus+ da ESCS
• Lista das instituição parceiras