Mobilidade de NÃO DOCENTES para Missões de Formação
(ERASMUS+ Staff Mobility) – STT
O prazo de candidaturas para Mobilidade de Não-Docentes (STT), para o ano letivo 2024/25, decorre no período de 26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2024.
As candidaturas decorrem, exclusivamente, através do Portal de Mobilidade do IPL.
A mobilidade é uma das atividades centrais na cooperação internacional, que visa contribuir para a promoção da dimensão europeia e da qualidade do Ensino Superior. Para além disso, a realização de uma Missão de Formação ERASMUS+ representa, para o próprio funcionário, uma oportunidade de valorização pessoal e profissional.
A mobilidade de formação terá a duração entre 2 dias a 2 meses, período durante o qual o funcionário visita uma instituição com a qual a ESCS possui um acordo interinstitucional, obrigatoriamente localizada num dos países participantes no Programa (Estados-membros da UE, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Sérvia e Turquia).
Para formalizar a candidatura, o funcionário deverá:
1) Ler atentamente o Regulamento Erasmus+ da ESCS, aprovado na reunião do Conselho Técnico-Científico de 28 de novembro de 2014;
2) Preencher a candidatura online;
3) Acordar formalmente o Programa da Missão de Formação – Mobility Agreement, em conjunto com a instituição parceira, antes de a missão ter início.
Depois da seriação, o GRIMA emitirá o Contrato de Não-Docente ERASMUS+ e, caso se aplique, faz o pedido de pagamento da Bolsa ERASMUS+, de acordo com a Tabela de Bolsas definida anualmente pela Agência Nacional ERASMUS+.
N.B.: Compete ao funcionário fazer o seu próprio pedido de deslocação em serviço ao estrangeiro, ao abrigo do Programa ERASMUS+, Missões de Formação STT num prazo que permita o despacho das necessárias autorizações nunca inferior a 5 dias úteis.
Após a realização da Missão de formação, o funcionário dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar no GRIMA:
a) Declaração comprovativa de realização da missão de formação (incluindo o local visitado, os dias de trabalho, o plano de trabalho e os objectivos concretizados);
É condição contratual o preenchimento do Relatório Final de Não-Docente, a preencher online, através de um e-mail enviado diretamente ao não-docente pela Comissão Europeia.
Documentos de interesse
• Tabela do valor das bolsas
• Regulamento Erasmus+ da ESCS
• Lista das instituição parceiras