A Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública, publicação da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, convida professores do ensino superior e investigadores com larga experiência a apresentarem propostas de dossiês temáticos a serem publicados no período entre 2024 e 2025. Prazo: 15 de junho de 2023.
1. Apresentação de propostas
A proposta de dossiês temáticos deverá conter os seguintes elementos:
1.1. Nome, grau académico e vínculo institucional do/a(s) organizadores(as);
1.2. Dados curriculares dos proponentes (máximo 100 palavras);
1.3. Resumo e abstract (até 600 caracteres);
1.4. Descrição e enquadramento da proposta (até 3500 caracteres), incluindo os seguintes elementos:
• título (português e inglês);
• objetivos e enfoques pretendidos;
• justificação da relevância;
• referências bibliográficas relevantes sobre o tema (não mais que 10);
• lista de subtemas a serem desenvolvidos.
As propostas deverão ser enviadas em formato .doc ou .docx para cpublica@escs.ipl.pt (Assunto: Proposta de dossiê – seleção 2024-2025) até às 23h59min do dia 15 de junho de 2023.
2. Avaliação das propostas de dossiês temáticos
2.1. Os organizadores dos dossiês devem ter o grau de doutor e reconhecida liderança na sua área.
2.2. As propostas recebidas serão analisadas pela Comissão Editorial da Comunicação Pública tendo em conta os critérios do presente edital.
2.3. Serão considerados como critérios fundamentais da avaliação:
• originalidade, principalmente em relação às temáticas de dossiês anteriormente publicados na Comunicação Pública;
• relevância e atualidade;
• clareza e coerência;
• abrangência da temática, de modo a permitir, inclusive, a diversidade nacional e internacional dos artigos;
• adequação ao Projeto Editorial da Comunicação Publica.
2.4. Serão excluídas as propostas que não atenderem aos critérios que regem as Normas de Publicação da Comunicação Pública.
2.5. A Comissão e a Coordenação Editoriais ficarão responsáveis pela avaliação de dossiês e divulgação dos resultados até dia 15 de setembro de 2023.
3. Processo de avaliação das propostas de dossiês e respetivos artigos
3.1. Depois de aprovados os dossiês, a Comunicação Pública fará uma chamada pública para artigos referentes às temáticas dos dossiês aprovados.
3.2. A primeira etapa da avaliação, a escolha de artigos pertinentes a cada dossiê, ficará sob a responsabilidade do organizador com a supervisão da Coordenação Editorial.
3.3. A segunda etapa da avaliação do mérito dos artigos seguirá a mesma dinâmica dos artigos avulsos publicados pela Comunicação Pública (double blind refereeing).
3.4. A terceira etapa, sob a responsabilidade do organizador com a supervisão da Coordenação Editorial, constitui a organização do dossiê e a respetiva apresentação (introdução).
3.5. Depois de aprovados, todos os dossiês e artigos entrarão em fase de produção independentemente da ordem de publicação estabelecida na etapa anterior. Esta norma visa proteger a revista dos atrasos e cancelamento dos dossiês.
4. Atribuições dos organizadores dos dossiês aprovados para publicação
Compete ao(s) organizador(es) do dossiê:
4.1. divulgar o dossiê e incentivar o envio de artigos para a chamada pública;
4.2. participar, conjuntamente com a Coordenação Editorial da Comunicação Pública, na escolha dos artigos pertinentes a submeter a double blind refereeing;
4.3. preparar um texto de apresentação que problematize, sob o ponto de vista académico, o tema escolhido, e enquadre os artigos selecionados
4.4. organizar a versão final do dossiê, com a supervisão da Coordenação Editorial;
4.5. informar os editores a respeito de eventuais imprevistos relativos à publicação.
5. Política editorial relativa aos dossiês
5.1. Os originais dos artigos integrantes dos dossiês serão submetidos a revisores (double blind peer review), obedecendo às mesmas regras dos artigos avulsos.
5.2. Caberá à Coordenação Editorial escolher as datas de publicação dos dossiês dentro do biénio.
5.3. Só serão publicados dossiês que tiverem o mínimo de 3 (três) artigos com pareceres favoráveis.
5.4. Em caso de impossibilidade de publicação de algum dos dossiês aprovados, será convidado o próximo classificado e assim sucessivamente caso seja necessário.
5.5. Os artigos aprovados dos dossiês cancelados poderão ser publicados como artigos avulsos para atenuar os problemas advindos do cancelamento.
5.7. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Editorial.